Atualização
Este artigo é de fevereiro de 2024 e trata do primeiro prazo de envio. A obrigação criada pela Lei 14.611/2023 é periódica: empresas com 100 ou mais empregados seguem sujeitas ao envio das informações e à publicação dos relatórios de transparência salarial. Consulte o escritório para os prazos do ciclo vigente.
Com o prazo final estabelecido para 29 de fevereiro de 2024, empresas com mais de 100 funcionários devem cumprir com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estipulado pela Portaria 3.714/23 e pelo Decreto 11.795/23. A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçaram em 17 de janeiro a importância da aderência ao prazo para o envio de informações complementares através do Portal Emprega Brasil.
Multa de até 3% da folha
O descumprimento das diretrizes da Lei 14.611/2023 pode gerar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos — sem prejuízo de outras sanções.
As empresas, desde o dia 22 de janeiro de 2024, têm a oportunidade de relatar práticas fundamentais para a promoção da igualdade salarial, incluindo:
- Estruturas de carreira e planos de cargos e salários;
- Iniciativas de incentivo à contratação de mulheres, abrangendo programas para mulheres vítimas de violência, mulheres com deficiência, mulheres LGBTQI+, mulheres negras, e mulheres chefes de família;
- Políticas de promoção de mulheres a posições de liderança, com medidas de apoio à parentalidade e benefícios como auxílio creche;
- Critérios para progressão salarial e de carreira, considerando aspectos como metas de produção, disponibilidade para horas extras e viagens, experiência profissional, trabalho em equipe, e proatividade.
Alcança empregadores com mais de 100 funcionários.
O relato é feito no Portal Emprega Brasil, em questionário objetivo.
As informações já prestadas ao eSocial precisam ser revisadas e atualizadas.
O formato do questionário no Portal Emprega Brasil é direto, permitindo respostas objetivas como “sim”, “não”, ou múltipla escolha, sem espaço para detalhamentos adicionais. Essa abordagem simplificada pode não capturar a complexidade e a nuance das estruturas organizacionais, o que ressalta a importância de uma preparação cuidadosa por parte das empresas para evitar distorções no Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Além do preenchimento do questionário, é crucial que as empresas revisem e atualizem as informações já fornecidas ao eSocial.
É vital destacar que o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode resultar em multas significativas, chegando a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitados a 100 salários-mínimos.



